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LEI Nº 2.711, DE 14 DE ABRIL DE 2025

 

Altera o § 1º do art. 5º e acrescenta inciso VI ao art. 7º, ambos da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, que estabelece critérios para a denominação e alteração de próprios públicos municipais, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 1º Fica vedada a mudança de denominação de um nome próprio por outro nome qualquer, exceto nos seguintes casos:

 

I - o nome a ser substituído corresponda a pessoa que tenha em vida praticado qualquer ato ou fato que afete a sua honorabilidade;

 

II - quando a mudança for solicitada por meio de abaixo-assinado subscrito por, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos proprietários dos imóveis do logradouro, acompanhado de cópias de comprovante de endereço e documento de identificação.

 

§ 2º Na hipótese prevista no inciso II, § 1º, deste artigo, deverá ser realizada audiência pública, com convite prévio protocolado pelos proprietários dos imóveis do logradouro, para manifestação da comunidade afetada."

 

Art. 2º O art. 7º da Lei Municipal nº 2.385, de 04 de maio de 2021, passa a vigorar acrescido de inciso VI com a seguinte redação:

 

"Art. 7º .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

VI - quando houver manifestação expressa dos moradores do logradouro por meio de abaixo-assinado contendo a assinatura de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos proprietários dos imóveis do logradouro, acompanhado de justificativa, cópias de comprovante de endereço e documento de identificação."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 11 de abril de 2025.

 

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos onze dias do mês de abril de 2025.

 

CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO

ASSESSOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.