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LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018

 

ACRESCENTA O ARTIGO 21-A A LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 04 DE ABRIL DE 2016, QUE INSTITUI O NOVO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº. 08, de 04 de abril de 2016, passa a vigorar acrescida do art. 21-A com a seguinte redação:

 

"Art. 21-A Tudo o que constituir perigo para os cidadãos ou às propriedades públicas ou particulares será removido pelo seu proprietário ou responsável, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de intimação feita pela Prefeitura.

 

Parágrafo Único. Vetado"

 

Art. 2º Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, 01 de outubro de 2018.

 

SIMONE CARVALHO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao primeiro dia do mês de outubro de 2018.

 

MARLENE PESSOA FERREIRA

ASSESSORA DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.