O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Le Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 04, de 20 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido do art. 45- A, com a seguinte redação:
§ 1º No caso de pagamento através de Pix, a Administração Pública deverá disponibilizar ao contribuinte QR Code, link específico ou chave aleatória específica para a identificação do pagamento.
§ 2º O meio de identificação de pagamento referido no caput deste artigo deverá ser disponibilizado em consulta ao sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, que deverá funcionar e possibilitar a emissão dos meios de identificação de pagamento durante as vinte e quatro horas do dia, inclusive aos finais de semana e feriados.
§ 3º Os encargos e eventuais diferenças de valor cobrados por conta da utilização deste método de pagamento ficarão exclusivamente a cargo do seu titular, salvo determinação diversa do Poder Público municipal."
Art. 2º O disposto na Lei aplica-se inclusive aos créditos tributários anteriores à sua vigência, sendo facultado ao contribuinte efetuar o pagamento desses créditos através dos meios digitais.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, por decreto expedido pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único. A ausência de regulamentação desta Lei por decreto não impede seu funcionamento e sua aplicação aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta.
Art. 4º O Poder Executivo deverá dispor dos meios adequados e necessários para garantir a publicidade do definido nesta Lei.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
João Monlevade, em 29 de maio de 2023.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao vigésimo nono dia do mês de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.