LEI
COMPLEMENTAR Nº 9, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017
ALTERA
A LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 QUE INSTITUI O CÓDIGO
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes na Câmara, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 293 da Lei Complementar nº 04, de 20 de dezembro
de 2010 passa a vigorar acrescido das seguintes alterações:
"Art. 293 O serviço considera-se prestado, e o
imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do
estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses
previstas nos incisos I a XXIII, quando o imposto será devido no local:
.........................................................................................................
.........................................................................................................
XVII - do Município onde está sendo
executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 do Anexo IV
deste Código;
.........................................................................................................
XXI - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22,
4.23 e 5.09 deste Código;
XXII - do domicílio do tomador do serviço no
caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou
débito e demais descritos no subitem 15.01 deste Código;
XXIII - do domicílio do tomador dos
serviços dos subitens 10.04 e 15.09 deste Código."
Art. 2º O artigo 298 da Lei Complementar nº. 04, de 20 de dezembro
de 2010 passa a vigorar acrescido do § 6º, com a seguinte redação:
"Art. 298
..........................................................................................
.........................................................................................................
Art. 3º A lista de
serviços descrita no Anexo IV da Lei
Complementar nº. 04, de 20 de dezembro de 2010 passa a vigorar acrescida das
seguintes alterações:
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Art. 4º Fica revogado
o inciso III do artigo 291 da Lei
complementar nº. 04, de 20 de dezembro de 2010.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
João Monlevade, 05 de outubro de 2017.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos
cinco dias do mês de outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.