EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 11, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 27, DA LEI ORGÂNICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprova e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O caput do art. 27, da Lei Orgânica de João Monlevade. passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 27 A Câmara Municipal reunir-se-á, ordinariamente, em Sessão Legislativa anual, de 1º de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 15 de dezembro."

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de João Monlevade, em 15 de dezembro de 2009.

 

Doliris Pereira Machado

Presidente da Câmara

 

Carlos Roberto Lopes

Vice-Presidente

 

Vanderlei Cardoso Miranda

1º Secretário

 

Dulcinéia Lirio Caldeira

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.