A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprova e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O caput do art. 27, da Lei Orgânica de João Monlevade. passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27 A Câmara Municipal reunir-se-á, ordinariamente, em Sessão Legislativa anual, de 1º de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 15 de dezembro."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 15 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.