A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprova e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O § 4º, do art. 78, da Lei Orgânica de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º .........................................................................................
I - .............................................................................................
II - vigência, elaboração e organização do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
III - ........................................................................................."
Art. 2º Fica acrescido o § 5º ao artigo 78, da Lei Orgânica de João Monlevade, com a seguinte redação:
"§ 5º Os prazos para entrega dos projetos de lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual serão os seguintes:
I - Plano Plurianual, até o dia 30 de setembro;
II - Lei de Diretrizes Orçamentárias, até o dia 31 de maio;
III - Lei Orçamentária Anual, até o dia 30 de setembro."
Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 08 de abril de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.