EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 12, DE 08 DE ABRIL DE 2010

 

Altera o art. 78 da Lei Orgânica de JoÃo Monlevade e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprova e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O § 4º, do art. 78, da Lei Orgânica de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 4º .........................................................................................

 

I - .............................................................................................

 

II - vigência, elaboração e organização do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;

 

III - ........................................................................................."

 

Art. 2º Fica acrescido o § 5º ao artigo 78, da Lei Orgânica de João Monlevade, com a seguinte redação:

 

"§ 5º Os prazos para entrega dos projetos de lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual serão os seguintes:

 

I - Plano Plurianual, até o dia 30 de setembro;

 

II - Lei de Diretrizes Orçamentárias, até o dia 31 de maio;

 

III - Lei Orçamentária Anual, até o dia 30 de setembro."

 

Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de João Monlevade, em 08 de abril de 2010.

 

Doliris Pereira Machado

Presidente da Câmara

 

Carlos Roberto Lopes

Vice-Presidente

 

Vanderlei Cardoso Miranda

1º Secretário

 

Dulcinéia Lirio Caldeira

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.