EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 13, DE 03 DE MAIO DE 2010

 

Altera o § 1º do artigo 13 da Lei Orgânica dE JoÃo Monlevade.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprova e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O § 1º, do artigo 13, da Lei Orgânica de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 13 .....................................................................................

 

§ 1º A Ouvidoria será dirigida por pessoa de notória experiência, espírito público, reputação ilibada e reconhecido senso de justiça."

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de João Monlevade, em 3 de maio de 2010.

 

Doliris Pereira Machado

Presidente da Câmara

 

Carlos Roberto Lopes

Vice-Presidente

 

Vanderlei Cardoso Miranda

1º Secretário

 

Dulcinéia Lirio Caldeira

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.