A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprova e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O § 1º, do artigo 13, da Lei Orgânica de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 .....................................................................................
§ 1º A Ouvidoria será dirigida por pessoa de notória experiência, espírito público, reputação ilibada e reconhecido senso de justiça."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 3 de maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.