EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 15, DE 30 DE JUNHO DE 2011
ALTERA
DISPOSITIVO DO ARTIGO 14 DA LEI ORGÂNICA DE JOÃO MONLEVADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprova e a Mesa
promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O § 3º do art. 14 da Lei Orgânica do
Município de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14
.....................................................................................
.................................................................................................
§ 3º É fixado em 15
(quinze) o número de vereadores no município de João Monlevade, nos termos do
art. 29, IV, "d", da Constituição Federal."
Art. 3º Esta emenda à Lei
Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 30 de junho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.