A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprova e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O § 3º do art. 14 da Lei Orgânica do município de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 .....................................................................................
§ 3º É fixado em 11 (onze) o número de vereadores no município de João Monlevade, nos termos do art. 29. IV, "d" da Constituição Federal."
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Emenda nº 15, à Lei Orgânica de João Monlevade, de 30 de junho de 2011.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 4 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.