A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprova e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 145 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 145 ...................................................................................
Parágrafo Único. Cada período de um ano de efetivo exercício dá ao servidor público municipal o direito ao adicional de 2% (dois por cento) sobre o seu vencimento, o qual será incorporado para efeito de aposentadoria."
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições cm contrário.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 11 de julho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.