EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 18, DE 11 DE JULHO DE 2013

 

Altera dispositivo do artigo 145 da Lei Orgânica de JoÃo Monlevade e dá outras providÊncias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprova e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O Parágrafo único do art. 145 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 145 ...................................................................................

 

Parágrafo Único. Cada período de um ano de efetivo exercício dá ao servidor público municipal o direito ao adicional de 2% (dois por cento) sobre o seu vencimento, o qual será incorporado para efeito de aposentadoria."

 

Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições cm contrário.

 

Câmara Municipal de João Monlevade, em 11 de julho de 2013.

 

Guilherme Nasser Silvério

Presidente

 

Djalma Augusto Gomes Bastos

Vice-Presidente

 

Carlos Alberto da Silva Gomes

1º Secretário

 

Geraldo Camilo Leles Pontes

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.