A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprova e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O § 2º do art. 21 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21 .....................................................................................
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§ 2º Nos casos dos incisos I, II, III, IV. VII e VIII, a perda do mandato será decidida pela Câmara Municipal por maioria absoluta de seus Membros, por provocação da Mesa ou de Partido Político representado na Câmara Municipal, assegurada ampla defesa."
Art. 2º O § 4º do art. 36 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36 .....................................................................................
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§ 4º O Veto será apreciado pela Câmara, dentro de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da comunicação, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores."
Art. 3º Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 24 de abril de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.