EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 19, DE 24 DE ABRIL DE 2014

 

Altera dispositivos da Lei Orgânica de João Monlevade E dá outras providÊncias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprova e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O § 2º do art. 21 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 21 .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 2º Nos casos dos incisos I, II, III, IV. VII e VIII, a perda do mandato será decidida pela Câmara Municipal por maioria absoluta de seus Membros, por provocação da Mesa ou de Partido Político representado na Câmara Municipal, assegurada ampla defesa."

 

Art. 2º O § 4º do art. 36 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 36 .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 4º O Veto será apreciado pela Câmara, dentro de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da comunicação, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores."

 

Art. 3º Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de João Monlevade, em 24 de abril de 2014.

 

Guilherme Nasser Silvério

Presidente

 

Djalma Augusto Gomes Bastos

Vice-Presidente

 

Carlos Alberto da Silva Gomes

1º Secretário

 

Geraldo Camilo Leles Pontes

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.