EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 20, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Altera dispositivo do artigo 14 da Lei Orgânica de João Monlevade e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprova e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O § 3º do art. 14 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 14 .....................................................................................

 

§ 3º É fixado em 15 (quinze) o número de vereadores no município de João Monlevade, nos lermos do art. 29. IV, "d", da Constituição Federal".

 

Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de João Monlevade, em 17 de dezembro de 2014.

 

Guilherme Nasser Silvério

Presidente

 

Djalma Augusto Gomes Bastos

Vice-Presidente

 

Carlos Alberto da Silva Gomes

1º Secretário

 

Geraldo Camilo Leles Pontes

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.