A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprova e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O § 3º do art. 14 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 .....................................................................................
§ 3º É fixado em 15 (quinze) o número de vereadores no município de João Monlevade, nos lermos do art. 29. IV, "d", da Constituição Federal".
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 17 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.