EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 21, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

 

Altera a redação do caput e do § 6º e acrescenta os §§ 12 e 13, tudo em relação ao art. 23 da Lei Orgânica.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprova e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O caput do art. 23 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 23 A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Vereador será fixada, em cada legislatura, para a subsequente, pela Câmara Municipal, antes das eleições municipais, observados os arts. 37, XI 39, §4º, 150, II, 153, III e § 2º, I, da Constituição da República."

 

Art. 2º O § 6º do art. 23 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 23 .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 6º O subsídio do Vereador corresponderá à retribuição financeira pela efetiva presença às reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissão regimentalmente previstas."

 

Art. 3º O art. 23 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade passa a vigorar acrescido dos §§ 12 e 13 com a seguinte redação:

 

"Art. 23 .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 12 Na hipótese de a Câmara Municipal deixar de exercer a competência de que trata o caput deste artigo, ficarão mantidos, na legislatura subsequente, os critérios de remuneração vigentes em dezembro do último exercício da legislatura anterior, admitida apenas a atualização dos valores.

 

§ 13 Uma vez empossado, é facultado ao Vereador, a qualquer tempo:

 

I - optar pelo recebimento de 50% (cinquenta por cento) ou 20% (vinte por cento) do valor do subsídio fixado na forma prevista no caput, sendo tal opção, no entanto, irrevogável até o término do mandato;

 

II - optar pelo não recebimento do valor correspondente às atualizações financeiras eventualmente aplicadas no decorrer do mandato."

 

Art. 4º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de João Monlevade, em 11 de agosto de 2022.

 

Gustavo José Dias Maciel

Presidente

 

Revetrie Silva Teixeira

Vice-Presidente

 

Fernando Linhares Pereira

1º Secretário

 

Lieberth Oliveira Silva

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.