EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2, DE 03 DE JUNHO DE 1992

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprovou e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O § 3º do art. 14 da Lei Orgânica de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 14 ......................................................................................

 

§ 1º ..........................................................................................

 

§ 2º ..........................................................................................

 

§ 3º É fixado em quinze o número de Vereadores no Município de João Monlevade, nos termos do art. 29, IV, A, da Constituição Federal."

 

Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de João Monlevade, 03 de junho de 1992.

 

Wilson Starling Júnior

Presidente

 

Ricarbene Antônio Souza Pinto

Vice-Presidente

 

Solange Medeiros de Abreu

1ª Secretária

 

José Vieira do Amaral

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.