EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 22, DE 29 DE JUNHO DE 2023

 

Altera o inciso X, do art. 52, da Lei Orgânica do Município de João Monlevade.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprova e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O inciso X, do art. 52 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 52 .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

X - enviar à Câmara os projetos de leis relativos às Diretrizes Orçamentárias, até o dia trinta e um de maio de cada ano; o Orçamento Anual, até o dia trinta de setembro de cada ano; e o Plano Plurianual do Município, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato do Prefeito subsequente, até o dia 30 de setembro do primeiro exercício financeiro."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de João Monlevade, em 29 de junho de 2023.

 

Fernando Linhares Pereira

Presidente

 

Gustavo José Dias Maciel

Vice-Presidente

 

Lieberth Oliveira Silva

1º Secretário

 

Revetrie Silva Teixeira

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.