A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprova e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O inciso X, do art. 52 da Lei Orgânica do Município de João Monlevade, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52 .....................................................................................
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X - enviar à Câmara os projetos de leis relativos às Diretrizes Orçamentárias, até o dia trinta e um de maio de cada ano; o Orçamento Anual, até o dia trinta de setembro de cada ano; e o Plano Plurianual do Município, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato do Prefeito subsequente, até o dia 30 de setembro do primeiro exercício financeiro."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 29 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.