Os MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprovam e a mesa promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município.
Art. 1º O art. 69 da Lei Orgânica de João Monlevade passa a vigorar com a seguinte Redação:
"Art. 69 Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondentes tributo ou contribuição."
Art. 2º Ficam revogados os incisos XVII do art. 16, III, do art. 17, e a letra h, inciso II, do art. 32, da Lei Orgânica.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica, entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade. 21 de outubro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.