EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 6, DE 26 DE ABRIL DE 2006

 

ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ART. 27 DA LEI ORGÂNICA DE JOÃO MONLEVADE.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprovou, e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O "caput" do art. 27, da Lei Orgânica de João Monlevade, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 27 A Câmara Municipal reunir-se-á, ordinariamente, em Sessão Legislativa anual, de 1º de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 31 de dezembro."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de João Monlevade, em 26 de abril de 2006.

 

Wilson Starling Júnior

Presidente

 

Robertinho

Vice-Presidente

 

Helenita Pinto Melo Lopes

1ª Secretária

 

Luiz Gonzaga Bicalho

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.