A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprova:
Art. 1º O inciso XXXVI, do artigo 52 da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52 .....................................................................................
XXXVI - enviar à Câmara Municipal para ser afixado em quadro próprio, cópias dos decretos, leis sancionadas e atos do Poder Executivo, até o décimo quinto dia útil do mês subseqüente."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade. em 6 de agosto de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.