EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 9, DE 06 DE AGOSTO DE 2009

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XXXVI, DO ARTIGO 52, DA LEI ORGÂNICA DE JOÃO MONLEVADE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprova:

 

Art. 1º O inciso XXXVI, do artigo 52 da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 52 .....................................................................................

 

XXXVI - enviar à Câmara Municipal para ser afixado em quadro próprio, cópias dos decretos, leis sancionadas e atos do Poder Executivo, até o décimo quinto dia útil do mês subseqüente."

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de João Monlevade. em 6 de agosto de 2009.

 

Doliris Pereira Machado

Presidente da Câmara

 

Carlos Roberto Lopes

Vice-Presidente

 

Vanderlei Cardoso Miranda

1º Secretário

 

Dulcinéia Lirio Caldeira

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.