LEI Nº 1.001, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990

 

Declara de Utilidade Pública o Guarani Futebol Clube com sede provisória, à Rua Joana D’arc, nº 612 B, Bairro de Lourdes, nesta Cidade.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública o Guarani Futebol Clube, com sede provisória, à Rua Joana D’arc, nº 612-B, Bairro de Lourdes, nesta Cidade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 29 de novembro de 1990.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.