A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública o Guarani Futebol Clube, com sede provisória, à Rua Joana D’arc, nº 612-B, Bairro de Lourdes, nesta Cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 29 de novembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.