A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a manter os incentivos fiscais previstos na Lei nº 957/89, de 26 de dezembro de 1.989, que alterou a Lei nº 496, de 29 de dezembro de 1978.
Parágrafo Único. Será mantido um fórum permanente de debates, entre o Poder Público e as entidades representativas das classes empresariais e trabalhadoras, com o objetivo de examinar as consequências decorrentes do incentivo ou outras formas de ajuda, e a manutenção do quadro de empregados.
Art. 2º Os efeitos desta Lei retroagirão à data de 29 de outubro de 1990.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.