O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, nos termos dos §§ 3º e 7º do Art. 36 da Lei Orgânica, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório o uso do Brasão do Município instituído pela Lei nº 249, de 15 de Janeiro de 1971, pela administração pública municipal direta, indireta e fundacional:
I - na publicidade de atos expressos em jornais e revistas, periódicos, boletins, documentos de caráter oficial e quaisquer outros instrumentos de veiculação;
II - na identificação de bens, obras e serviços e campanhas executadas pela administração pública municipal;
III - como símbolo que caracterize, interna e externamente, a administração pública municipal.
§ 1º As placas relativas às obras públicas contratadas serão colocadas no início e no fim das obras contendo esclarecimentos técnicos a elas alusivos, tais como. responsável técnico, nome da firma, destinação da obra, período administrativo em que deverão ser executadas e outros julgados de interesse público.
§ 2º Ao Servidor Público Municipal ou ao Empreiteiro responsável pelo descumprimento da obrigação contida no parágrafo anterior, o Executivo Municipal aplicará multa mensal de meio por cento do vencimento ou do valor do contrato, conforme o caso, até que a mesma seja cumprida.
Art. 2º Fica vedada a adoção de qualquer outro símbolo ou dizeres que represente a administração pública do Município, direta ou indiretamente, inclusive de forma estabilizada, que não os expressos na Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Terão os Poderes Legislativo e Executivo, conforme o caso, o prazo máximo de 30 dias, a contar da data de publicação desta Lei, para tomar as medidas necessárias ao seu cumprimento, inclusive para substituição de qualquer outro símbolo ou dizeres não reconhecidos legalmente.
Parágrafo Único. A não observância do disposto nesta Lei implica em responsabilidade da administração pública municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de João Monlevade, 09 de janeiro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.