LEI Nº 1.010, DE 31 DE JANEIRO DE 1991

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE PARA O EXERCÍCIO DE 1991.

 

Vide Lei nº 1.016/2025

 

Art. 1º O Orçamento do Município de João Monlevade para o exercício de 1991, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em NCz$ 13.759.274.100,00 (treze bilhões, setecentos e cinquenta e nove milhões, duzentos e setenta e quatro mil e cem cruzeiros) e fixa a DESPESA em igual importância, incluso no total referidos os recursos próprios da Administração Indireta.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação das rubricas previstas na Legislação em vigor e de conformidade com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

1100 - Receitas Tributárias

1.190.133.253

 

1300 - Receitas Patrimoniais

1.488.606.382

 

1600 - Receitas de Serviços

19.746.244

 

1700 - Transferências Correntes

7.764.908.216

 

1900 - Outras Receitas Correntes

2.169.973.070

12.633.367.165

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2200 - Alienação de Bens

2.959.735

2.959.735

TOTAL

 

12.636.326.900

 

 

 

II - RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

Departamento Municipal de Águas e Esgotos

1.111.946.000

 

Fundação do Bem-Estar do Menor

11.001.200

 

 

 

 

TOTAL GERAL

 

13.759.274.100

 

Art. 3º A DESPESA será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO-DIRETA

 

 

 

 

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL

Cr$

 

0101 - Corpo Legislativo

100.110.000

 

0102 - Divisão de Secretaria

22.440.000

 

0103 - Divisão de Contabilidade

13.980.000

 

0104 - Defensória do Povo

10.000.000

146.530.000

 

 

 

02 - PREFEITA MUNICIPAL

 

 

0201 - Gabinete e Secretaria do Prefeito

91.875.850

 

0202 - Assessoria de Governo

76.994.550

 

0203 - Assessoria de Planej. e Des. Econômico

75.363.250

 

0204 - Assessoria Jurídica

296.810.450

 

0205 - Assessoria de Comun. e Rel. Públicas

154.591.300

 

0206 - Departamento de Administração

1.820.770.950

 

0207 - Departamento de Fazenda

972.261.850

 

0208 - Departamento de Educação

1.984.032.050

 

0209 - Departamento de Saúde

1.640.112.700

 

0210 - Departamento de Trabalho Social

560.928.500

 

0211 - Departamento de Obras

3.346.790.900

 

0212 - Departamento de Serviços Urbanos

1.469.264.550

12.489.796.900

 

 

 

TOTAL

 

12.636.326.900

 

 

 

ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

Departamento Municipal de Água e Esgotos

1.111.946.000

 

Fundação do Bem-Estar do Menor

11.001.200

1.122.947.200

TOTAL

 

13.759.274.100

 

Art. 4º Na Administração Direta, a despesa por funções de governos será realizada como abaixo especifica:

 

01 - Legislativa

136.530.000

 

02 - Judiciária

92.147.450

 

03 - Administração e Planejamento

2.690.136.700

 

04 - Agricultura

77.713.900

 

08 - Educação e Cultura

2.933.290.150

 

10 - Habitação e Urbanismo

3.738.230.000

 

13 - Saúde e Saneamento

2.109.269.250

 

14 - Trabalho

116.529.600

 

15 - Assistência e Previdência

541.733.150

 

16 - Transporte

200.746.700

12.636.326.900

 

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias à compatibilização da despesa adequando-a ao nível efetivo da receita (Lei 4.320 - art. 48).

 

Art. 6º O Executivo Municipal poderá, de acordo com a autorização contida no artigo 66 da Lei 4.320/64, designar Unidade Orçamentária para movimentar dotações atribuídas à outras unidades.

 

Art. 7º As entidades sem fins lucrativos, à serem contempladas com subvenções sociais, nos termos desta Lei, terão seus nomes e valores submetidos previamente à Câmara Municipal através de Lei especial. 

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 31 de janeiro de 1991.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.