Art. 1º O Orçamento do Município de João Monlevade para o exercício de 1991, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em NCz$ 13.759.274.100,00 (treze bilhões, setecentos e cinquenta e nove milhões, duzentos e setenta e quatro mil e cem cruzeiros) e fixa a DESPESA em igual importância, incluso no total referidos os recursos próprios da Administração Indireta.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação das rubricas previstas na Legislação em vigor e de conformidade com o seguinte desdobramento:
I - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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RECEITAS CORRENTES |
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1100 - Receitas Tributárias |
1.190.133.253 |
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1300 - Receitas Patrimoniais |
1.488.606.382 |
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1600 - Receitas de Serviços |
19.746.244 |
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1700 - Transferências Correntes |
7.764.908.216 |
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1900 - Outras Receitas Correntes |
2.169.973.070 |
12.633.367.165 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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2200 - Alienação de Bens |
2.959.735 |
2.959.735 |
TOTAL |
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12.636.326.900 |
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II - RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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Departamento Municipal de Águas e Esgotos |
1.111.946.000 |
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Fundação do Bem-Estar do Menor |
11.001.200 |
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TOTAL GERAL |
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13.759.274.100 |
Art. 3º A DESPESA será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO-DIRETA |
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01 - CÂMARA MUNICIPAL |
Cr$ |
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0101 - Corpo Legislativo |
100.110.000 |
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0102 - Divisão de Secretaria |
22.440.000 |
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0103 - Divisão de Contabilidade |
13.980.000 |
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0104 - Defensória do Povo |
10.000.000 |
146.530.000 |
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02 - PREFEITA MUNICIPAL |
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0201 - Gabinete e Secretaria do Prefeito |
91.875.850 |
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0202 - Assessoria de Governo |
76.994.550 |
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0203 - Assessoria de Planej. e Des. Econômico |
75.363.250 |
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0204 - Assessoria Jurídica |
296.810.450 |
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0205 - Assessoria de Comun. e Rel. Públicas |
154.591.300 |
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0206 - Departamento de Administração |
1.820.770.950 |
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0207 - Departamento de Fazenda |
972.261.850 |
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0208 - Departamento de Educação |
1.984.032.050 |
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0209 - Departamento de Saúde |
1.640.112.700 |
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0210 - Departamento de Trabalho Social |
560.928.500 |
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0211 - Departamento de Obras |
3.346.790.900 |
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0212 - Departamento de Serviços Urbanos |
1.469.264.550 |
12.489.796.900 |
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TOTAL |
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12.636.326.900 |
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ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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Departamento Municipal de Água e Esgotos |
1.111.946.000 |
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Fundação do Bem-Estar do Menor |
11.001.200 |
1.122.947.200 |
TOTAL |
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13.759.274.100 |
Art. 4º Na Administração Direta, a despesa por funções de governos será realizada como abaixo especifica:
01 - Legislativa |
136.530.000 |
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02 - Judiciária |
92.147.450 |
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03 - Administração e Planejamento |
2.690.136.700 |
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04 - Agricultura |
77.713.900 |
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08 - Educação e Cultura |
2.933.290.150 |
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10 - Habitação e Urbanismo |
3.738.230.000 |
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13 - Saúde e Saneamento |
2.109.269.250 |
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14 - Trabalho |
116.529.600 |
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15 - Assistência e Previdência |
541.733.150 |
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16 - Transporte |
200.746.700 |
12.636.326.900 |
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias à compatibilização da despesa adequando-a ao nível efetivo da receita (Lei 4.320 - art. 48).
Art. 6º O Executivo Municipal poderá, de acordo com a autorização contida no artigo 66 da Lei 4.320/64, designar Unidade Orçamentária para movimentar dotações atribuídas à outras unidades.
Art. 7º As entidades sem fins lucrativos, à serem contempladas com subvenções sociais, nos termos desta Lei, terão seus nomes e valores submetidos previamente à Câmara Municipal através de Lei especial.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 31 de janeiro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.