O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autor rizado a conceder antecipação salarial a todos os servidores municipais, de 30% (trinta por cento) sobre o salário de dezembro de 1.990, a ser pago em janeiro de 1.991.
Art. 2º Os inativos terão seus salários reajustados de conformidade com o que preceitua o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 31 de janeiro de 1.991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.