A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reparar es prédios dos Grupos Escolares "Geny Faria", de Carneirinhos e "Leão XXIII", de Loanda, podendo despender com os mencionados serviços até a importância de NCr$ 800,00(oitocentos cruzeiros novos).
Art. 2º Fica aberto o crédito especial de NCr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros novos), para ocorrer à despesa a que se refere esta Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 24 de maio de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.