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LEI Nº 1.012, DE 31 DE JANEIRO DE 1991

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao Centro Educacional de João Monlevade, a importância de Cr$ 137.700,00 (cento e trinta e sete mil, setecentos cruzeiros) referente ao valor das aquisições feitas à Gráfica Tamoios Ltda., conforme faturas nº 3041/90 e 3171/90 e a Tamoios Comercial Ltda. fatura nº 795/90, a cujo valor se acrescerá as despesas financeiras até o limite de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), totalizando o valor de Cr$ 177.700,00 (cento e setenta e sete mil, setecentos cruzeiros).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da autorização contida no artigo anterior correrão à conta da dotação nº 0207.03070212.058A - Despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal, constante do orçamento do corrente exercício.

 

Art. 3º Em virtude da autorização ora concedida, fica eliminada a restrição "relativa a pessoal".

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 31 de janeiro de 1991.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.