A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder antecipação salarial a todos os servidores municipais, de 16% (dezesseis por cento) sobre o salário de Janeiro de 1991, a ser pago em Fevereiro de 1991.
Art. 2º Os inativos terão seus salários reajustados de conformidade com o que preceitua o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 26 de Fevereiro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.