O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 07 professores, por tempo determinado, para prestarem serviços à APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais e a FUMBEM - Fundação do Bem-Estar do Menor.
Art. 2º Serão contratados Professores para preenchimento de vagas existentes até a realização de concurso público, que se dará no exercício de 1991.
Art. 3º O Poder Executivo poderá autorizar a contratação de que trata o art. 1º pela FUMBEM - Fundação do Bem-Estar do Menor.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 07 de março de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.