O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder, no Anexo "Quadro das Dotações por Órgãos de Governo e da Administração - Q.D.D.", as retificações de erros de datilografia a seguir indicados.
I - Na Assessoria de Comunicação e Relações Públicas:
Atividade 0205.03070232.025 - Administração e Coordenação de Serviços
onde se lê: Ficha 080 - 3131
leia-se: Ficha 080 - 3132
II - No Departamento de Administração:
Atividade 0206.03070212.031 - Amortização de Dívida Contratada
onde se lê: Ficha 092 - 3232
leia-se: Ficha 092 - 3266
III - No Departamento de Serviços Urbanos:
Atividade 0212.16915712.157 - Gerenciamento e Fiscalização do Transporte Coletivo
onde se lê: Ficha 408 - 3120
leia-se: Ficha 408 - 3132
Art. 2º Ficam autorizadas as seguintes suplementações no Departamento de Educação e Cultura:
0208.08422122.077 - Manutenção do Controle das Atividades Educacionais
Ficha 231 - 3132... Cr$ 15.000.000,00
0208.08421882.079 - Manutenção do Ensino Fundamental
Ficha 236 - 3120... Cr$ 15.000.000,00
0208.08431992.082 - Manutenção do Ensino de 2º Grau
Cr$ 12.000.000,00
Art. 3º Os recursos necessários às suplementações supra indicadas, provêm da anulação parcial das seguintes dotações:
0206.03070212.043 - Manutenção do Estoque do Almoxarifado
Ficha 130 - 3120... Cr$ 15.000.000,00
0206.03070212.056 - Manutenção do Setor de Oficina
Ficha 177 - 3132... Cr$ 15.000.000,00
0207.15814832.070 - Contribuição para o PASEP
Cr$ 15.000.000,00
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 19 de março de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.