Diagrama

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 1.018, DE 28 DE MARÇO DE 1991

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ANTECIPAÇÃO SALARIAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL PARA O MÊS DE MARÇO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder antecipação salarial a todos os Servidores Municipais, de 5% (cinco por cento) sobre o salário de fevereiro de 1991, a ser pago em março de 1991.

 

Art. 2º Os inativos terão seus salários reajustados de conformidade com o que preceitua o artigo anterior.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 28 de março de 1991.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.