A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a manter os serviços normais da municipalidade, podendo incluir em orçamento para o exercício de 1966, as seguintes dotações.
3.1.3.0-01 - Material de expediente para a Câmara Municipal |
300.000 |
3.1.4.0-01 - Despesas de pronto pagamento |
100.000 |
3.1. - Despesas imprevistas para a Câmara Municipal |
200.000 |
3.1.1.1-03 - Substituições regulamentares de servidores municipais |
200.000 |
3.1.3.0-03 - Conservação de móveis e imóveis |
200.000 |
Publicação de Leis e atos oficiais |
500.000 |
Honorários e custos judiciais |
200.000 |
Percentagens diversas |
1.000.000 |
Diárias a servidores postos à disposição da Prefeitura |
500.000 |
3.1.2.0-03 - Viagens administrativas |
1.000.000 |
Comemorações diversas |
800.000 |
Café aos funcionários |
800.000 |
Publicidade |
500.000 |
Assinatura de revistas e jornais oficiais |
50.000 |
Hospedagens diversas |
600.000 |
Quebras de caixa |
12.000 |
Aluguel de prédio |
2.000.000 |
Despesas de pronto pagamento |
400.000 |
Despesas imprevistas |
600.000 |
3.1.3. -07 - Assistência social |
1.300.000 |
3.1.2.0-49 - Material para escolas |
1.000.000 |
Combustíveis e lubrificantes |
1.000.000 |
3.1.3.0-49 - Conservação de rodovias |
1.500.000 |
Conservação e aquisição de máquinas veículos |
3.500.000 |
3.1.4.0-61 - Aluguel de prédios escolares |
600.000 |
3.2.1.0-61 - Subvenções a caixas escolares |
900.000 |
3.2.1.0-62 - Para bolsas de estudos |
2.000.000 |
3.2.1.0-65 - Contribuições às organizações escolares |
700.000 |
3.2.1.0-66 - Auxílio às entidades desportivas |
500.000 |
3.2.7.0-81 - Contribuições patronais à previdência |
1.440.000 |
3.2.5.0-83 - Abono familiar e 13º salário |
4.620.000 |
3.2.1.0-85 - Subvenções a indigentes e desvalidos |
3.000.000 |
Subvenções às sociedades de S.V.Paulo e Asilos |
1.000.000 |
Contribuições diversas de assistência |
500.000 |
3.2.8.0-88 - Seguros de acidente do trabalho |
200.000 |
3.1.2.0-92 - Material para serviços de água e esgotos |
1.500.000 |
Combustíveis e lubrificantes |
1.000.000 |
3.1.4.0-92 - Despesas imprevistas |
500.000 |
3.1.2.0-93 - Para o serviço de limpeza |
500.000 |
3.1.3.0-93 - Execução da limpeza pública |
500.000 |
3.1.4.0-93 - Despesas imprevistas para limpeza |
500.000 |
3.1.4.0-94 - Luz e energia |
2.000.000 |
3.1.2.0-95 - Para ruas e praças |
2.000.000 |
3.1.3.0-95 - Conservação de ruas e praças |
3.000.000 |
3.1.4.0-95 - Despesas imprevistas |
500.000 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se declara.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, de Janeiro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.