A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de João Monlevade, autorizada a abrir concorrência pública, para a compra de uma Caminhoneta Chevrolet Utilitária.
Art. 2º Para ocorrer à despesa a que se refere esta lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 28.000,00 (dezoito mil cruzeiros novos).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 24 de maio de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.