O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 839, promulgada em 26 de janeiro de 1988, que autorizava o Poder Executivo a dar, em concessão de uso à firma Auto Baterias Veiga Comércio e Indústria Ltda., estabelecida à Av. Getúlio Vargas nº 2747, uma área de terra com 3.000 m², constante de área verde no Bairro Sion, nesta cidade, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 08 de abril de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.