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LEI Nº 1.026, DE 08 DE ABRIL DE 1991

 

REVOGA A LEI Nº 839, DE 26 DE JANEIRO DE 1988, QUE AUTORIZOU A CONCESSÃO DE DIREITO DE USO À FIRMA AUTO BATERIAS VEIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 839, promulgada em 26 de janeiro de 1988, que autorizava o Poder Executivo a dar, em concessão de uso à firma Auto Baterias Veiga Comércio e Indústria Ltda., estabelecida à Av. Getúlio Vargas nº 2747, uma área de terra com 3.000 m², constante de área verde no Bairro Sion, nesta cidade, pelo prazo de 10 (dez) anos.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 08 de abril de 1991.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.