A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 20% (vinte por cento) de reajuste a título de antecipação salarial, sobre o salário de março de 1991, a ser pago em abril de 1991, todos os servidores municipais.
Art. 2º Os inativos terão seus salários reajustados de conformidade com o que preceitua o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 25 de abril de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.