A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer a captação do excesso de água potável, junto à represa que abastece a Cidade Satélite e distribuir no Bairro do "poste" e Bairro dos Metalúrgicos.
Art. 2º Para atender às despesas oriundas de captação e distribuição fica aberto o crédito especial de NCr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 24 de maio de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.