O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Comercial e Industrial de João Monlevade, com sede nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 22 de maio de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.