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LEI Nº 1.044, DE 04 DE JULHO DE 1991

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE GETÚLIO VARGAS AO TRECHO DA RUA SANTA RITA DE PACAS, PERTENCENTE AO BAIRRO INDUSTRIAL.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se Getúlio Vargas o trecho da Rua Santa Rita de Pacas, pertencente ao Bairro Industrial, dando sequência à mesma.

 

Art. 2º O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação ã Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cemig, Telemig e DAE.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 04 de julho de 1991.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.