O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Manoel de Almeida o trecho da Rua Panamá, pertencente à quadra 15, Bairro Cruzeiro Celeste, dando seqüência à mesma.
Art. 2º O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cemig, Telemig e DAE.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 04 de julho de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.