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LEI Nº 1.045, DE 04 DE JULHO DE 1991

 

DÁ A DENOMINAÇÃO DE MANOEL DE ALMEIDA AO TRECHO DA RUA PANAMÁ, PERTENCENTE AO BAIRRO CRUZEIRO CELESTE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se Manoel de Almeida o trecho da Rua Panamá, pertencente à quadra 15, Bairro Cruzeiro Celeste, dando seqüência à mesma.

 

Art. 2º O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cemig, Telemig e DAE.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 04 de julho de 1991.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.