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LEI Nº 1.047, DE 04 DE JULHO DE 1991

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO BELMONTE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE por seus representantes aprova eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Comunitário do Bairro Belmonte, com sede em João Monlevade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 04 de julho de 1991.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.