O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE por seus representantes aprova eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Comunitário do Bairro Belmonte, com sede em João Monlevade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 04 de julho de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.