LEI Nº 1.050, DE 11 DE JULHO DE 1991

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO AO 45º GRUPO ESCOTEIRO DE JOÃO MONLEVADE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras medindo 600m² (seiscentos metros quadrados) situada no Bairro Baú, nesta Cidade, formada por um retângulo tendo 40,00 metros de frente por 15,00 metros de fundos conforme planta A-7-689.

 

Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior destina-se a construção da sede para instalação do 45º Grupo Escoteiro de João Monlevade.

 

Art. 3º Na escritura de doação deverá constar cláusula de reversão caso não seja observada a finalidade da doação no prazo de 03 (três) anos, bem como outras no resguardo do interesse público.

 

Art. 4º Não sendo cumprida a finalidade da presente lei, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 11 de julho de 1991.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.