O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras medindo 600m² (seiscentos metros quadrados) situada no Bairro Baú, nesta Cidade, formada por um retângulo tendo 40,00 metros de frente por 15,00 metros de fundos conforme planta A-7-689.
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior destina-se a construção da sede para instalação do 45º Grupo Escoteiro de João Monlevade.
Art. 3º Na escritura de doação deverá constar cláusula de reversão caso não seja observada a finalidade da doação no prazo de 03 (três) anos, bem como outras no resguardo do interesse público.
Art. 4º Não sendo cumprida a finalidade da presente lei, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 11 de julho de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.