A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a providenciar a imediata instalação do posto Sandú, em João Monlevade, a fim de prestar assistência médica aos funcionários, aos operários da Municipalidade e as famílias menos favorecida do Município.
Art. 2º Para ocorrer à despesa a que se refere esta lei, a partir de 10, de Junho a 31 de dezembro deste ano, fica aberto o crédito especial de NCr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 24 de maio de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.