O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE por seus representantes aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Boca Negra, com sede nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 22 de agosto de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.