O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Josefa Leal o trecho que interliga as Ruas Joaquim Vilar Drumond e Cristina Guimarães, no Conjunto Habitacional José de Alencar Rocha.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 26 de agosto de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.