O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações do orçamento da FUMBEM em vigor, no valor de Cr$ 24.940.000,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e quarenta mil cruzeiros).
DOTAÇÃO |
Nº DA FICHA |
VALOR DA SUPLEMENTAÇÃO |
1507021-3.1.3.2 |
04 |
Cr$ 400.000,00 |
1507021-4.1.1.0 |
05 |
Cr$ 1.000.000,00 |
1582494-3.1.1.3 |
07 |
Cr$ 800.000,00 |
1584000-3.2.8.0 |
08 |
Cr$ 200.000,00 |
1581483-3.1.1.1 |
09 |
Cr$ 8.600.000,00 |
1581483-3.1.3.1 |
11 |
Cr$ 1.740.000,00 |
1581483-4.1.2.0 |
13 |
Cr$ 200.000,00 |
1581483-3.1.1.1 |
14 |
Cr$ 5.100.000,00 |
1581483-3.1.2.0 |
20 |
Cr$ 800.000,00 |
1581483-3.1.3.1 |
21 |
Cr$ 200.000,00 |
0849252-3.1.1.1 |
24 |
Cr$ 5.900.000,00 |
TOTAL |
|
Cr$ 24.940.000,00 |
Art. 2º Constitui fonte de recursos para cumprir o disposto no artigo anterior, as seguintes anulações abaixo indicadas:
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 30 de agosto de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.