LEI Nº 106, DE 30 DE MAIO DE 1967

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSAS ESCOLARES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal a conceder bolsas escolares aos alunos de parces recursos, conforme relação anexa que fez parte integrante desta lei.

 

Art. 2º Fica fixado o auxílio supra em NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos) mensais, concedido a cada escolar, mediante a apresentação da caderneta escolar, cujo número de escolares não poderá exceder de 35 (trinta e cinco).

 

§ 1º O aluno que perder média global durante 3 (três) meses, já no 3º mês perderá e direito a este auxílio, leste caso será esta bolsa concedida a outro necessitado da lista de seleção a critério dos membros da triagem.

 

§ 2º Ficarão todos os alunos contemplados com este auxílio escolar obrigados a apresentar sua caderneta escolar durante o mês de novembro do corrente ano à Comissão Especial da Câmara, composta dos seguintes membros: Presidente da Câmara, Presidente da Comissão de Educação e Presidente da Comissão de Finanças.

 

Art. 3º Para ocorrer à despesa a que se refere e art. 2º, desta lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros novos).

 

Art. 4º Fica totalmente revogada a Lei Nº 9, de 8 de janeiro de 1966, que concede bolsas escolares, entrando esta em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 30 de maio de 1967.

 

Germin Loureiro

Prefeito Municipal

 

José Loureiros

Oficial de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.