O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificada a Lei Municipal nº 1.058, de 30 de agosto de 1991, na forma abaixo:
"No artigo 1º, onde se lê:
II - PREFEITURA MUNICIPAL
DOTAÇÃO |
Nº DA FICHA |
0207.03080332.061-3.2.6.3 |
188 |
leia-se:
DOTAÇÃO |
Nº DA FICHA |
0207.03080332.061-4.3.5.1 |
188-A" |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar a retificação de que cogita esta Lei aos termos da Lei nº 1058/91.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 07 de outubro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.